Anulação de Casamento é possível?
Para discorrer sobre Nulidade Matrimonial na Igreja é importante antes refletir sobre dois pontos: uma passagem bíblica e uma consideração jurídica.
03.02.2022 - 16:08:42 | 7 minutos de leitura


1. Trecho do Santo Evangelho
Alguns fariseus aproximaram-se dele para pô-lo à prova, perguntando: “É permitido ao homem divorciar-se de sua mulher? Perguntou ele: O que Moisés ordenou a vocês?” Eles disseram: “Moisés permitiu que o homem lhe desse uma certidão de divórcio e a mandasse embora”. Respondeu Jesus: “Moisés escreveu essa lei por causa da dureza de coração de vocês. Mas no princípio da criação Deus ‘os fez homem e mulher’. Por esta razão, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois se tornarão uma só carne’. Assim, eles já não são dois, mas sim uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, ninguém o separe”. Quando estava em casa novamente, os discípulos interrogaram Jesus sobre o mesmo assunto. Ele respondeu: “Todo aquele que se divorciar de sua mulher e se casar com outra mulher, estará cometendo adultério contra ela. E, se ela se divorciar de seu marido e se casar com outro homem, estará cometendo adultério” (cf. Marcos 10, 6-12);
2. Uma reflexão jurídica
O casamento na Igreja Católica é sagrado e goza do favor do direito. Por isso, uma Sentença de Nulidade de Matrimônio é DECLARATIVA: os juízes da Igreja analisam os fatos de acordo com a lei eclesiástica e quando adquirem uma Certeza Moral de que houve de fato a Nulidade, esta poderá ser “declarada”. Uma SENTENÇA DE DECLARAÇÃO é que dirá se o matrimônio foi válido ou não. Atente-se que isso não consiste em um caminho de busca por uma sentença constitutiva, mas de um Processo que termina em uma SENTENÇA DE DECLARAÇÃO que resulta em um “estado livre”. Como consequência as partes podem até casar novamente, mesmo que o casal já tenha tido filhos ou tenha convivido muitos anos juntos.
O que torna um casamento Nulo?
É errôneo dizer que a Igreja “anula” matrimônios. Isso porque o próprio Jesus Cristo disse: “Ninguém separe o que Deus uniu” (Mt 19,6). Um casamento realizado segundo a forma católica e com o qual os nubentes disseram SIM um ao outro presume-se válido por toda a vida de ambos. O que a Igreja pode fazer é analisar que diante de motivações alegadas e bem fundamentadas um matrimônio resultou nulo desde o princípio ou o vínculo do casal foi meramente aparente por alguma causa grave e invalidante.
Quais são as causas da Nulidade?
No Capítulo Oitavo da Exortação Apostólica “Amoris Laetitia”, o Papa Francisco fala de “Acompanhar, Discernir e Integrar” as fragilidades. Portanto, deve-se analisar pessoa por pessoa de acordo com o que está elencado no Código de Direito Canônico. Houve algum motivo concreto para a Nulidade? Como exemplos: se uma das partes já era casada, se era incapaz, se simulou ou agiu de má fé. Por vezes houve alguma enfermidade mental ou impotência, o que requer até mesmo análise de peritos em psicologia ou psiquiatria. No Documento Mitis Iudex Dominus Iesus, o próprio Papa Francisco cita, no Artigo 14, alguns motivos de Nulidade: “falta de fé que gera a simulação do consentimento, ou o erro que determina a vontade, a brevidade da vida conjugal, o aborto procurado para impedir a procriação, a obstinada permanência em relação extraconjugal ao tempo das núpcias ou em tempo imediatamente sucessivo, o ocultamento doloso da esterilidade ou grave doença contagiosa ou de filhos nascidos de união precedente ou no tempo de encarceramento. Pode haver alguma causa estranha à vida conjugal, a gravidez imprevista da mulher, a violência física aplicada para extorquir o consentimento, a falta de uso da razão comprovada por documentos médicos e outros fatores”. Porém, cada situação é singular. Não se pode dar “falsas esperanças” fora de um Processo sério que aplique a justiça em busca da verdade.
Qual é o caminho a ser traçada na busca pela Declaração de nulidade do matrimônio? Quem deve buscar?
Quem julga que seu matrimônio é Nulo precisa buscar conversar com os pastores da Igreja. Em primeiro lugar procurar falar com o padre da comunidade em que participa, para que este conduza ao contato com a Pastoral Pré-Judiciária Canônica de sua Diocese e sobretudo para que por aí se dê entrada com um possível Processo no Tribunal Eclesiástico mais próximo.
Quais as etapas deste processo?
Um exemplo para poder entender as etapas do Processo Canônico é o que está para ser implantado na Arquidiocese de Curitiba. Aí criou-se o Serviço Canônico Pastoral, que se trata de uma Pastoral Pré-Judiciária em passos catecumenais. Procura-se atender ao que pediu o Papa Francisco após o Sínodo da Família, em 2015. Agora, o intuito é aquele de ir ao encontro das pessoas que acusam alguma possível Nulidade de Matrimônio. Na Arquidiocese de Curitiba estes filhos e filhas de Deus passarão por um caminho de Encontros de Acolhida, Formação e Espiritualidade. Depois deste tempo, enquanto esperam sua vez com uma senha, poderão chegar ao Tribunal e contar a sua história. Tecnicamente isso ocorrerá com a “escrita do Libelo”. O Libelo é uma petição à autoridade eclesiástica da Igreja na qual a pessoa relata os fatos pelos quais considera nulo o seu matrimônio. Uma vez que este pedido seja aceito oficialmente, decreta-se o início da Causa e vem a Fase Introdutória. Um Decreto abrirá a Fase instrutória e aí se destacam além do depoimento das partes, as provas e as oitivas das testemunhas para que se comprove a petição do libelo. Reunido o material probatório, os juízes passam para a Fase de Discussão da Causa e por fim vem a Fase Decisória, com a Sentença. Esta sentença não visa condenar alguém, mas simplesmente falar de uma verdade: houve ou não o sacramento do matrimônio? Importante é lembrar que cada caso é um caso!
Quais as principais queixas ou dificuldades encontradas durante o processo?
Como há uma grande procura, sobretudo nas grandes cidades, as pessoas reclamam do tempo que tem de esperar na fila de alguns Tribunais, às vezes por anos, até que chegue a sua vez de serem atendidas. Outro fator de dificuldade é a questão financeira, pois que a estrutura do Tribunal implica gastos e muitas pessoas não conseguem pagar até mesmo custas processuais simbólicas. Contudo, na Reforma promulgada em 8 de dezembro de 2015, o Papa Francisco insistiu que haja agilidade e até mesmo processos gratuitos. Mas, para que isso ocorra na prática, necessário é que os Pastores da Igreja se preocupem em formar bons operadores de justiça e em fomentar um fundo de patrocínio para quem não pode pagar.
Que orientações o senhor dá para quem está enfrentando este problema?
Que procure manter a fé, colocando-se em atitude de oração e escuta da Palavra de Deus. Importante é o empenho em servir ao próximo e à comunidade dentro de suas possibilidades. Também destaco a importância em se dirigir aos pastores da Igreja com humildade e esperança, a fim de quanto antes receber orientação para resolver sua situação particular.
Padre Fabiano Dias Pinto
Mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz- Roma – Itália
Doutorando em Direito Canônico pela Universidade Católica de Buenos Aires- Argentina
Reitor do Seminário Maior da Arquidiocese de Curitiba
Censor e Assessor Canônico da Cúria Metropolitana de Curitiba
-
Dízimo é PartilhaA manutenção da igreja, assim como as obras sociais só acontecem com a contribuição de toda a comunidade paroquial.
03.02.2022 | 1 minutos de leitura
-
Livro Momento de EspiritualidadeAdquira o livro “Momento de Espiritualidade”, do Padre Luiz Alberto Kleina.
03.02.2022 | 1 minutos de leitura
-
Participe das Santas MissasConfira os horários de celebração da Santa Missa e participe conosco!
03.02.2022 | 1 minutos de leitura
-
Evangelho do diaReceba o Evangelho do dia em seu whattsApp
03.02.2022 | 1 minutos de leitura
- Mês VocacionalConfira programação do mês vocacional
26.07.2023 | 1 minutos de leitura
- Festa Junina na Paróquia Imaculada ConceiçãoIgreja se prepara para celebrar São João com grandiosa fogueira, comidas e bebidas típicas além de animada música e concurso de melhor traje.
17.06.2023 | 2 minutos de leitura
- Maio é o mês de Maria!
27.04.2023 | 1 minutos de leitura
- Casamento ComunitárioAtenção casais que desejam receber o sacramento do matrimônio. Inscrições até 29 de abril
18.04.2023 | 1 minutos de leitura
- Tríduo Pascal 2023A Páscoa celebra o maior acontecimento da fé cristã: a paixão, morte e, sobretudo, a ressurreição de Cristo. Ela é preparada com o Tríduo Pasc...
06.04.2023 | 4 minutos de leitura
- Mensagem Pastoral do Dízimo
01.04.2023 | 1 minutos de leitura
- Domingo de Ramos 2023Domingo de Ramos é o início da Semana Santa, que mistura os gritos de “Hosana” com os clamores da Paixão de Cristo. O povo acolheu Jesus abana...
30.03.2023 | 1 minutos de leitura
- Formação para a comunidadeNo dia 11 de março de 2023, às 14h teremos uma formação para a comunidade da Paróquia Imaculada Conceição, com a presença do Padre Reginaldo M...
25.02.2023 | 1 minutos de leitura
- Novena Imaculada ConceiçãoNovo Novenário: “Com Nossa Senhora vivenciemos a quaresma até a Páscoa do Senhor Jesus Ressuscitado”
25.02.2023 | 1 minutos de leitura
- Quaresma 2023
25.02.2023 | 1 minutos de leitura